Mande as facturas.
Receba as contas feitas.
Pelo WhatsApp de quem as recebe. O IVA que é seu, o banco e a caixa conferidos, e os livros do mês prontos para o seu contabilista rever.
Como funciona ↓Como funciona
Três passos: um é seu, um é nosso, e o terceiro é o que recebe.
- I.
Mande
Uma fotografia pelo WhatsApp, um PDF por email, o extracto do banco, a folha da caixa. Quem recebe o papel envia-o no dia, do telefone que já tem. Não há programa para instalar.
- II.
Nós tratamos
Lemos cada documento e dizemos, com o artigo da lei ao lado, o IVA que é seu e o custo que a AGT aceita. Ligamos cada pagamento ao banco ou à caixa e lançamos nos livros. Só lhe perguntamos o que não se sabe.
- III.
Receba as contas
O balancete, a Demonstração de Resultados e o Balanço, em dia todos os meses. O seu contabilista revê e assina, e o que ele decidiu fica guardado para o mês seguinte.
Veja um mês
a ficar pronto
Um mês de exemplo, com as quatro coisas que ainda não batem. Quatro cliques, e segue para o contabilista.
- I.Banco
Saída de 184.000 Kz no banco, a 12 de Março, sem factura que a explique.
✓ Factura recebida pelo WhatsApp e ligada ao movimento.
- II.Uma pergunta
Despesa de combustível sem finalidade indicada.
✓ «Viatura de entregas.» A resposta fica ligada ao registo.
- III.Duplicado
Duas facturas com o mesmo número e o mesmo fornecedor.
✓ Duplicado arquivado; o original continua no período.
- IV.Classificação
Classificação proposta para a renda do armazém, com o fundamento à vista.
✓ Confirmada pelo contabilista. A decisão fica guardada.
4 por resolver
Ainda nada. Cada resolução fica aqui, com quem e quando.
A lei que
o motor conhece
O Decreto Presidencial 71/25 está em vigor desde 20 de Setembro de 2025, e revogou o 292/18. Quase tudo o que se encontra escrito sobre facturação angolana descreve o regime revogado. Por isso cada resposta nossa traz o artigo que a sustenta.
- 01
Facturação
DP 71/25- Campos obrigatórios da factura
- Art. 10.º n.º 1
- Autofacturação: tecto de 20% e retenção
- Art. 11.º a 15.º
- Códigos de documento e de isenção
- Especificação FE da AGT
- 02
IVA
CIVA- Direito à dedução
- Art. 23.º
- Exclusões: viaturas, alojamento, tabaco
- Art. 24.º
- Pro rata de sujeitos mistos
- Art. 27.º
- Prazo da Declaração Periódica
- Art. 44.º
- 03
Imposto Industrial
CII- Custo aceite
- Art. 14.º
- Tributação autónoma do custo mal documentado
- Art. 17.º
- Taxas e regimes
- Art. 60.º e 64.º
- 04
E os que não passam pela contabilidade
Leis avulsas- IVM e Imposto Predial
- Lei 24/20 · Lei 20/20
- IRT do Grupo A e INSS
- Lei 14/25 · Decreto 42/08
Comece pelo que é seu
Três produtos, e o mesmo sistema por baixo.
Deixe de perder IVA que era seu
As facturas entram pelo WhatsApp de quem as recebe. Nós dizemos, com o artigo ao lado, o que se deduz e o que a AGT não vai aceitar — no dia, não em Março.
Ver →Pare de perseguir documentos
O cliente manda no dia em que recebe o papel. Chega-lhe já lido, numa fila única para a carteira toda, com o original ao lado e a norma citada.
Ver →Chegue a Março com a lista feita
O IRPS entra em vigor em 2027 e as deduções de saúde, educação e renda só contam com factura em seu nome. Guarde-as no dia — a janela do Portal é de dez dias.
Ver →