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Para quem faz contabilidade

Pare de perseguir documentos.

O cliente manda a factura no dia em que a recebe, do WhatsApp dele. Chega-lhe já lida, numa fila única para a carteira toda, com o documento original ao lado de cada campo e a norma citada em cada veredicto. Dos mesmos livros saem as demonstrações, a análise e o dossier de crédito de cada cliente. A verificação e a entrega continuam a ser suas.

O mês fecha-se com o que chegou, não com o que se conseguiu cobrar

Deixa de perseguir clientes por documentos. Chegam à medida que acontecem, já lidos e classificados, e o que precisa de si aparece numa fila, não numa caixa de entrada.

Entrar no painel
IVA dedutível no período
20.140,40 Kz
PAPELARIA XPTO, LDA
IVA dedutível
14.000,00 Kz
HOTEL TALATONA, SA
Alojamento: excluído, CIVA Art. 24.º
35.000,00 Kz
FERRAGENS KWANZA, LDA
IVA dedutível
6.140,40 Kz
Mapa de despesas
Anexo de Fornecedores

Dez coisas que o painel faz

01

Fila de revisão

O documento original ao lado de cada campo extraído. Corrige, valida, segue. Cada correcção fica registada.

02

Veredictos com o artigo

Nada é classificado sem a citação. «A IA disse» não se defende perante a AGT. Um artigo defende-se.

03

Os livros, já lançados

Facturas, vendas do SAF-T, banco, caixa, salários e imobilizado em partida dobrada, pelo PGC. O balancete, a DR e o Balanço saem sozinhos; o que não reconhecermos fica na 48, com o motivo, nunca inventado.

04

Anexo e Modelo 1 prontos a rever

O anexo de fornecedores no formato do Portal, e o Modelo 1 oficial com a DR e os Quadros 3 e 4 já preenchidos. O que é juízo seu fica em branco para si.

05

Regularizações de IVA

O IVA que se corrige depois de a factura já ter sido reportada: uma nota de crédito, um erro do mês anterior. Alimenta os campos 26 a 29 do quadro 9.

06

O extracto ao lado das facturas

Carregue o extracto do banco e emparelhamos os pagamentos com os documentos. O que interessa é o que sobra: dinheiro que saiu sem factura nenhuma.

07

Os impostos que não passam por si

IVM, Imposto Predial, a retenção sobre a renda. Registe as viaturas e os imóveis e contamos os dias. As facturas de combustível já nos disseram que as viaturas existem.

08

A folha como prova

IRT e INSS calculados pela ordem do Código, com o INSS a deduzir-se antes da tabela. Sem folha, um trabalhador que diga não ter sido pago é acreditado (Lei 12/23).

09

Quanto ficou o lote

Junte as facturas de um contentor (mercadoria, frete, despachante) e some os direitos aduaneiros. Custo unitário real, com prova por trás de cada parcela.

10

O mês fecha quando o senhor fechar

Aberto, fechado, entregue. Depois de entregue, o período recusa alterações silenciosas. A verificação e a entrega à AGT continuam a ser suas.

Quanto custa a sua carteira

Escreva quantas empresas acompanha. Sem pacote fixo: paga por cada uma, e o preço acompanha a carteira.

Escreva quantos clientes acompanha. Cada empresa paga o preço do seu nível, Startup ou Negócio, com 20% de desconto, e o preço acompanha-a quando cresce ou diminui.

Por mês, sem IVA

—

Por empresa
9.324 Kz Startup18.200 Kz Negócio
Criar conta

A lei que
o motor conhece

O Decreto Presidencial 71/25 está em vigor desde 20 de Setembro de 2025, e revogou o 292/18. Quase tudo o que se encontra escrito sobre facturação angolana descreve o regime revogado. Por isso cada resposta nossa traz o artigo que a sustenta.

  1. 01

    Facturação

    DP 71/25
    Campos obrigatórios da factura
    Art. 10.º n.º 1
    Autofacturação: tecto de 20% e retenção
    Art. 11.º a 15.º
    Códigos de documento e de isenção
    Especificação FE da AGT
  2. 02

    IVA

    CIVA
    Direito à dedução
    Art. 23.º
    Exclusões: viaturas, alojamento, tabaco
    Art. 24.º
    Pro rata de sujeitos mistos
    Art. 27.º
    Prazo da Declaração Periódica
    Art. 44.º
  3. 03

    Imposto Industrial

    CII
    Custo aceite
    Art. 14.º
    Tributação autónoma do custo mal documentado
    Art. 17.º
    Taxas e regimes
    Art. 60.º e 64.º
  4. 04

    E os que não passam pela contabilidade

    Leis avulsas
    IVM e Imposto Predial
    Lei 24/20 · Lei 20/20
    IRT do Grupo A e INSS
    Lei 14/25 · Decreto 42/08

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